RESUMO EXECUTIVO:
Este trabalho teve como objetivos específicos: A – Demonstrar que no Maranhão há municípios situados em áreas situadas no clima que as Nações Unidas classificam como Semiáridas; B – Demonstrar que nos municípios do semiárido maranhense as vulnerabilidades induzidas são piores do que aquelas observadas nos municípios que já são reconhecidos politicamente pelo Governo Federal como pertencentes a esse ecossistema, justamente por causa desta omissão. Para atingir aos objetivos o trabalho lançou mão de dois documentos seminais. O primeiro é: PAE-MA: programa de ação estadual de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca do estado do Maranhão elaborado em 2012 por Professores e Técnicos vinculados ao NUGEO da Universidade Federal do Maranhão. O Segundo documento foi produzido pelo UNICEF. O PAE-MA (2012), com base em informações de séries de precipitação de chuvas, temperaturas do ar e de evapotranspiração potencial captadas de forma continua durante anos, no Maranhão tem oito (8) municípios cujos índices de aridez estão contidos no intervalo 0,20 e 0,50 que caracteriza o semiárido. Esses municípios estão localizados na parte mais central e sudeste do Estado. O UNICEF, por sua vez, trabalha com 45 municípios maranhenses, predominantemente localizados no Leste do Estado que, segundo a respeitável entidade, fazem parte do Semiárido maranhense. A grande dificuldade deste documento do UNICEF é que não são mostrados os indicadores de precipitação de chuvas, temperaturas, evapotranspiração potencial e, por consequência, os índices de aridez desses municípios. Isto torna, na avaliação do autor deste documento, difícil sustentar neste momento a inserção política desses municípios no semiárido. Contudo, utilizando de procedimentos estatísticos avançados de análise multivariada, neste estudo ficou demonstrado que tanto na relação do UNICEF como do PAE-MA (2012) os indicadores de vulnerabilidades sociais, ambientais e econômicas dos municípios do semiárido maranhense são piores do que os estimados para os demais estados brasileiros já reconhecidos politicamente pelo Governo Federal como pertencentes ao Semiárido brasileiro. Isto decorre, provavelmente, do fato dos municípios maranhenses ainda não fazerem parte politicamente do Semiárido, embora sejam climaticamente pertencentes como se demonstra neste trabalho e, por isso, não são alcançados pelas politicas diferenciadas voltadas para esse ecossistema. A conclusão final do trabalho é que os dois objetivos foram alcançados. O Maranhão tem Semiárido e as populações que sobrevivem nas áreas sob esse ecossistema no Estado estão sendo prejudicadas pelo fato do Governo Federal não lhes reconhecer esta condição. Isto precisa ser revertido com a urgência que as carências daquelas populações avançam. Assim, como estratégia este documento sugere: 1 – propor a inclusão imediata dos oito (8) municípios cujos índices de aridez foram calculados pelo PAE-MA (2012). Esses municípios são: Barra do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Grajau, Loreto, Mirador, São Domingos do Azeitão e São Félix de Balsas; 2 – A Bancada Maranhense de Deputados e Senadores se reúnam e proponham a modificação imediata da redação do Projeto de Lei que regulamentou o FNE, colocando a seguinte redação: “No caso da região Nordeste, o FNE inclui a finalidade específica de financiar, em condições compatíveis com as peculiaridades da área, atividades econômicas do Semiárido, às quais destinará PELO MENOS A METADE dos recursos ingressados nos termos do art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal”. 3 – Deputados e Senadores Maranhenses viabilizem recursos federais para que NUGEO da UEMA e o LabSar da UFC trabalhem conjuntamente para mapear as precipitações pluviométricas, temperaturas, evapotranspiração potenciais dos municípios listados pelo UNICEF e todos os demais sobre os quais haja qualquer suspeita de que fazem parte do Semiárido, e os Coordenadores desses dois Laboratórios se comprometem em produzir um documento definitivo no prazo de um ano (a contar da inclusão do Maranhão no Semiárido tendo inicialmente oito (8) municípios); 4 – Deputados e Senadores da Bancada maranhense façam gestões para que a revisão dos municípios que devam fazer parte politicamente do Semiárido deva acontecer sempre que os estados interessados apresentem demandas tecnicamente comprovadas para que isto aconteça. Esta última sugestão está posta porque os técnicos do CONDEL/SUDENE na Proposição de 2017 estabeleceram como prazo de revisão apenas o ano de 2021. As condições de vida e a própria sobrevivência das pessoas que sobrevivem em áreas de carência não podem ficar submetidas a prazos de validade.
Palavras Chaves:Semiárido Maranhense; LabSar; NUGEO, UFC; UEMA.