José Lemos*
Uma das conseqüências do resultado do julgamento do Governador Jackson Lago já se faz sentir na leitura dos jornais e revistas da chamada grande imprensa, que comparam aquela situação à vivida no caso do impedimento de Collor e naquele do afastamento de Jader Barbalho da Presidência do Senado com a respectiva perda de mandato de Senador.
Evidente que se trata de grande distorção, na medida em que não se pode comparar um homem com a estatura do Dr. Jackson Lago, nem a sua história e práticas políticas, com as daquelas figuras, e de outras que continuam utilizando o mandato para fazer negociatas como bem denunciou o Senador Jarbas Vasconcelos na sua entrevista à Revista Veja.
Antes que alguém acostumado a aferir a postura alheia com a régua que mede o próprio comportamento e dos seus chefes tente extrair deste texto qualquer tentativa de buscar benefícios, quero dizer que não faço parte do circulo de amizade do Dr. Jackson. Tive com ele, até hoje, apenas um único contato no dia 29 de dezembro de 2006 no seu apartamento e na antevéspera da sua posse como Governador, quando ele teve a gentileza de convidar-me para conversar acerca dos problemas do Maranhão e para aquela solenidade, o que, infelizmente, não pude atender porque tinha me comprometido passar os festejos de virada de ano com os meus familiares em Fortaleza. O meu projeto é continuar como Professor na UFC, e uma das motivações deste manifesto é tentar neutralizar o que a grande imprensa tem dito acerca de um homem com aquele currículo, baseada apenas no resultado de um julgamento que tenta ceifar-lhe um mandato legitimamente conquistado.
Além de ter tido o efeito pedagógico de nivelar por baixo personagens públicas de passado e de posturas totalmente antagônicas, e de resgatar alguns que sempre foram adeptos do “vale tudo” para se manter no poder, o julgamento ainda teve outros desdobramentos que podem criar precedentes. Um deles concerne ao que foi colocado nos autos como provas contra o Governador que abre uma brecha para os perdedores em eleição tentarem encontrar pessoas que estejam dispostas a dizerem que “venderam” os seus votos. Isso é no mínimo surreal, porque agindo assim elas se autoincirminam, o que, convenhamos, é difícil de admitir. Além disso, o ato de votar é solitário e soberano. Ninguém tendo “confessado” que “vendeu o voto”, necessariamente “cumprirá o acordo”.
Foi dito nos debates do julgamento que a assinatura de convênios em praça pública seria um ato de abuso de poder político. Mas esta é a forma mais transparente de celebrar este tipo de contrato. Feito às escancaras e em público, este ato terá o testemunho dos verdadeiros donos dos recursos: os beneficiários. Assistindo ao ato da sua assinatura, desde que obedecendo aos prazos legais (como foi o caso daqueles firmados em abril de 2006 em Codó), a população terá como cobrar daqueles que serão os responsáveis pela sua execução. O que o resultado do julgamento (ainda que de forma não unânime) sinalizou é que seria preferível fazer aquele ato sem o testemunho dos interessados, o que me parece ser um grande equivoco, alem de deixar a mensagem para que no futuro sejam feitos assim.
Por outro lado, foi dito que não houve isonomia de tratamento, haja vista que apenas 160 dos 217 municípios maranhenses foram beneficiados. Esta isonomia também era desejada pelo então Governador, mas foi impossível, por uma razão muito singela: não havia recursos suficientes para tanto, inclusive porque boa parte deles (dos recursos) estava comprometida com o pagamento mensal de R$ 50 milhões (R$ 600 milhões anuais) de uma divida contraída no Governo anterior que não trouxe um único beneficio aos maranhenses. Como não havia recursos para cobrir todos os municípios, foi utilizado um critério técnico e impessoal de corte. Este critério foi aplicar os recursos nos 160 de menor IDH. Naqueles 160 municípios o IDH médio era de 0,561 e neles estavam os maiores bolsões de pobreza do Maranhão, com PIB médio anual de apenas R$ 1.140,00 em 2001 (53 % do salário mínimo do ano). Por essa razão é que São Luis e Imperatriz, que possuem os maiores IDH, ficaram de fora, embora o Prefeito de São Luis fosse aliado político do então Governador José Reinaldo e correligionário e partidário do então ainda pré-candidato Jackson Lago.
O Governador José Reinaldo colocou no seu plano de Governo elevar o incrível IDH maranhense de 0,636, deixado pela Governadora que o antecedeu, para 0,700 ao final do seu Governo. Para isso foi elaborado, cientificamente, um plano de aplicação dos recursos, inclusive com simulações matemáticas, que demonstraram que se fossem feitos investimentos em saneamento e em acesso à água encanada, além da redução da taxa de analfabetismo que havia sido deixada em quase 30% pela Governadora anterior, conduziria o IDH do Estado àquela meta. Para isso foram criados, em 2005, dois programas sociais: “Água em Minha Casa” e “Minha Unidade Sanitária”. A execução desses programas, somente seria possível com a participação das prefeituras, daí a celebração dos convênios.
O total de 1.800 convênios, que também causou espécie, cujo montante foi de R$ 11 milhões, mostra mais uma vez como foram despropositais as “provas” colocadas nos autos contra o Governador. Neste caso também há uma inversão de pedagogia facilmente consertada através de exercícios estatísticos singelos. Quanto mais convênios, com o mesmo montante de recurso, menor será o valor médio por convenio e, portanto, mais desinteressante fica para eventuais corruptos tentarem operar, alem de atender um maior contingente. Nos casos específicos, o valor médio de cada convenio foi de R$ 6.111,11.
O resultado daqueles convênios foi o Maranhão saltar duas posições para melhor em relação àquela que havia sido deixada pela Governadora que ficou até março de 2001. A escolaridade média saltou de inacreditáveis 4,4 anos de 2001 para 6,2 anos em 2007. O IDH ascendeu para 0,702. O percentual de excluídos reduziu de 54% de 2000 para 39% em 2007. Foram incluídos mais de 700 mil maranhenses em serviços de água e saneamento. Acredito serem essas evidencias suficientes para os Juizes refletirem e fazerem justiça. De quebra devolverão a paz e a esperança, momentaneamente perdidas, para a maioria dos maranhenses, assegurando-lhes que o seu voto e vontade foram e sempre serão respeitados.
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*Escreve aos sábados no Jornal O Imparcial de São Luis, Maranhão. Artigo publicado em 21/03/09.